O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou mais um pedido de habeas corpus (HC) apresentado pela defesa de Glaidson Acácio dos Santos, conhecido como o ‘Faraó dos Bitcoins’, que está preso preventivamente há três anos. A defesa de Glaidson argumentou que ele enfrenta problemas psiquiátricos, faz uso de medicamentos controlados e que seu caso deveria ser julgado na esfera estadual, e não na Justiça Federal.
O ministro, porém, classificou as alegações como “mera retórica defensiva” e decidiu manter Glaidson preso. Ele está detido preventivamente desde 2021, acusado de operar uma pirâmide financeira disfarçada de investimento em bitcoins, centrada em Cabo Frio, na Região dos Lagos. Estima-se que o esquema tenha movimentado cerca de R$ 38 bilhões.
No pedido julgado nesta semana, o advogado Gustavo Freitas Machado argumentou que seu cliente, réu em oito processos, não deveria responder na Justiça Federal, pois os crimes atribuídos a ele não configuram infração contra o sistema financeiro nacional, mas sim contra a economia popular, cuja competência é da Justiça estadual. Machado também afirmou que Glaidson necessita de tratamento psiquiátrico, anexando um laudo médico ao pedido.
O ministro Gilmar Mendes analisou apenas a questão da competência jurisdicional e descartou os outros pontos levantados pela defesa, afirmando que não estavam abrangidos pela decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) questionada no HC. Ao rejeitar o pedido de transferência do caso para a Justiça estadual, Gilmar Mendes reiterou que o processo deve continuar tramitando na 3ª Vara Federal Criminal do Rio, pois envolve crimes que são de competência da Justiça Federal. Atualmente, Glaidson está preso no Paraná.
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