Securitização da dívida ativa fluminense é aprovada pela Alerj

Deputado Luiz Paulo (PSD) – Divulgação

O Governo do Estado do Rio de Janeiro poderá realizar a securitização da dívida ativa fluminense, ou seja, dos valores que o contribuinte não pagou dentro do prazo ao Executivo. A medida permite a cessão onerosa desses créditos tributários e não tributários a pessoas jurídicas de direito privado ou a fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

A determinação consta no Projeto de Lei 3.980/24, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (17/12), em discussão única. A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

O objetivo é a conversão de créditos que só seriam recebidos pelo Governo do Estado no futuro em receitas atuais, o que pode vir a proporcionar alívio imediato e necessário às finanças públicas, sem comprometer o equilíbrio fiscal a médio e longo prazo.

Autor da norma, o deputado Luiz Paulo explicou que a securitização da dívida ativa é uma prática financeira consolidada em diversas partes do mundo, onde se revelou uma solução eficiente para governos que enfrentam dificuldades fiscais. O parlamentar citou países europeus que implementaram a medida, como Espanha, Itália e Portugal.

“Ao seguir os exemplos internacionais bem-sucedidos e adaptar essa prática à realidade local, o Estado dará um passo importante em direção à recuperação financeira e à melhoria dos serviços públicos, beneficiando diretamente toda a população fluminense”, ressaltou o decano da Alerj.

A medida complementa a Lei 287/79, que instituiu o Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Estado do Rio. A iniciativa encontra amparo na Lei Complementar Federal 208/24, que permite os processos de securitização condicionados à aprovação de leis regionais para cada caso.

Transparência e controle

O texto ainda estabelece uma série de medidas para garantir a lisura do processo de securitização. A Procuradoria Geral do Estado (PGE/RJ) e a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) serão os órgãos responsáveis pela implementação e pelo supervisionamento do procedimento. Estas instituições deverão observar o potencial de recuperação e o menor risco de inadimplência para selecionar as dívidas ativas a serem securitizadas.

Todos os processos deverão ser conduzidos de forma transparente, com relatórios periódicos semestrais publicados para o público e órgãos de controle. O projeto ainda prevê a realização de auditorias periódicas nos processos de securitização.

Fonte: Alerj

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