O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já está disponível para os trabalhadores nascidos em junho. Os optantes da modalidade podem solicitar a transferência do dinheiro pelo aplicativo FGTS a outra conta no mesmo nome ou, com a senha do Cartão Cidadão, sacar a quantia em casas lotéricas e terminais de autoatendimento.
Em vigor desde 2020, a modalidade dá acesso a parte do saldo de contas ativas ou inativas do fundo, anualmente, a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do cidadão. O valor pode ser retirado até o último dia útil do segundo mês subsequente. Depois, a quantia volta para a conta do FGTS.
Vale lembrar, no entanto, que com a adesão o trabalhador, mesmo em caso de demissão sem justa causa, só pode acessar a multa rescisória de 40% paga pela empresa ao ser dispensado. Os valores depositados ao longo dos anos de trabalho ficam retidos.
Como aderir ou cancelar
A adesão ao saque-aniversário pode ser feita no aplicativo oficial do FGTS ou em agências da Caixa Econômica Federal. Para receber o dinheiro no mesmo ano, é preciso fazer o procedimento até o último dia do mês de nascimento.
A qualquer momento, o trabalhador pode desistir do saque-aniversário e voltar para a modalidade tradicional (saque-rescisão), que só permite a retirada em casos especiais, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra de imóveis. Mas ao fazer a opção pelo saque-aniversário, o trabalhador fica dois anos sem poder sacar o saldo da conta no FGTS, mesmo em caso de demissão. Se for dispensado, receberá apenas a multa rescisória de 40%.
Valores a retirar
O valor a que o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário tem direito a retirar a cada ano depende do saldo em cada conta do FGTS. Para contas com saldo de até R$ 500, poderão ser retirados 50% do total. A partir daí, o percentual cai, mas será pago um valor fixo adicional, que aumenta conforme o saldo total. O cálculo ocorre da seguinte forma:
Limite das faixas de saldo – Percentual a retirar da conta + Parcela adicional fixa
Até R$ 500 — 50% + R$ 0De R$ 500,01 até R$ 1.000 — 40% + R$ 50De R$ 1.000,01 até R$ 5.000 — 30% + R$ 150De R$ 5.000,01 até R$ 10.000 — 20% + R$ 650De R$ 10.000,01 até R$ 15.000 — 15% + R$ 1.150De R$ 15.000,01 até R$ 20.000 — 10% + R$ 1.900Acima de R$ 20.000,01 — 5% + R$ 2.900
Fonte: Extra Economia
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