O juiz Leonardo Cajueiro, da 76ª Zona Eleitoral de Campos, determinou, na noite desta terça-feira (1º), a suspensão de uma pesquisa divulgada nas últimas horas, pela Delegada Madeleine, candidata de oposição no município, e diversos portais de notícia da cidade. O levantamento foi feito pela empresa Iguape Pesquisas.
A decisão afirma que a pesquisa eleitoral “viola as disposições da lei 9504/97 e da Resolução TSE n.º 23600/2024. Segundo o juízo, “feitas as considerações, estão presentes os requisitos necessários a concessão de tutela de urgência”. E mais:
“A aparência de bom direito é evidente. Temos pesquisa eleitoral com resultado divulgado antes mesmo que se iniciasse a coleta dos dados. Pior, há divulgação de margens de erro que não correspondem àquelas que
existiram se fosse seguida a metodologia declarada ao TSE. Não passou despercebido ao juízo que a equivocada margem de erro (4,9 %) ampara suposições quanto ao resultado da eleição em primeiro ou segundo turno. Entretanto, a pesquisa RJ-02637/2024 aponta margem de erro estimada em 3,1%”, diz a publicação. E acrescenta:
“Estamos na semana imediatamente anterior à votação e temos pesquisa manifestamente fantasiosa e divulgação de margem de erro equivocada maior até que a margem metodologicamente comunicada ao TSE. O juiz eleitoral aponta ainda a que a pesquisa apresenta indícios de abuso de poder econômico:
“Por fim, há indícios de abuso de poder econômico (caso provada pesquisa com propósito de ludibrio ao eleitorado) e uso indevido dos meios de comunicação”, complementa.
A decisão judicial determina que o levantamento seja removido de veículos de imprensa como Click Campos e Manchete RJ, além da campanha da Delegada Madeleine. A multa diária em caso de manutenção da pesquisa é de R$ 100 mil.
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