O juiz eleitoral, Leonardo Cajueiro D’Azevedo, deferiu mais uma vez liminar proibindo a divulgação de uma pesquisa eleitoral ligada a oposição em Campos por erros graves.
Segundo o magistrado “Feitas as considerações, estão presentes os requisitos necessários a concessão da medida. Estamos diante de pesquisa cujo plano amostral e o questionário não coincidem no que se refere às faixas etárias”.
Destaca ainda o juiz que “Temos pesquisa eleitoral com equivocada declaração de margem de erro ao TRE (3,7%) não correspondendo à margem explicitada na metodologia (3,0%)”.
Cajueiro afirma ainda em sua decisão que “Temos pesquisa eleitoral modelada por profissional sem registro na área de jurisdição do TRE-RJ”.
O juiz segue e registra que “há também, notícia nos autos que o mesmo instituto de pesquisa foi alvo de impugnação em pesquisa na qual se constataram falhas metodológicas e de coleta de dados”.
Cajueiro encerra. “Defiro a Liminar para SUSPENDER a divulgação da Pesquisa n.º RJ — 04369/2024 do Instituto de Pesquisa F&N Empreendimentos Comerciais Ltda, sob pena de multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
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