O Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (31) uma portaria que estabelece critérios técnicos para jogos de apostas online, como o “Jogo do Tigrinho”. O regimento autoriza o funcionamento de jogos deste tipo no país, desde que se encaixem nas regras recém estipuladas.
Para isso, os responsáveis pelo jogo devem solicitar uma autorização ao Ministério. Depois, elas serão analisadas pelos certificadores autorizados para constatar se cumprem as normas.
Regras:
– Os jogos devem disponibilizar aos usuários, no momento da aposta, qual é o fator de multiplicação para cada Real apostado, de forma que fique definido o valor que o apostador receberá em caso de vitória;
– Antes da efetivação da aposta, o jogo deve apresentar ao apostador as tabelas de pagamento, com informação de todas as possibilidades de ganho que ele terá. O valor do prêmio não deve ser alterado depois da aposta ter sido realizada;
– As artes gráficas do jogo devem explicar ao apostador, de forma clara, como fazer para vencer. Essa explicação deve contar a ordem e a quantidade dos símbolos necessários para a vitória.
– A sessão de aposta deve ser considerada encerrada após 30 minutos de inatividade do jogador na plataforma.
– Os jogos online de apostas não podem ser ofertados em ambientes físicos, por meio de dispositivos eletrônicos.
O J3News desta semana fez uma reportagem especial sobre os danos psicológicos e financeiros causados por esse tipo de jogo, onde entrevistou pessoas que perderam quase tudo para o jogo e até pensaram em tirar e própria vida.
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