Campos registra 604 casos de mordeduras de cães até maio

Foto: Josh

Embora o abandono de animais seja crime previsto em lei, essa prática tem se tornado cada vez mais comum. A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que existam cerca de 30 milhões de animais abandonados no Brasil, incluindo 10 milhões de gatos e 20 milhões de cães. Em Campos, a Prefeitura afirma não ser possível prever o tamanho dessa população. Além do sofrimento causado aos animais, o abandono representa um risco à saúde humana, incluindo a transmissão de doenças e a ocorrência de acidentes, como mordeduras e arranhaduras. Nos primeiros cinco meses deste ano, o Hospital Ferreira Machado (HFM) registrou 604 atendimentos por mordeduras de cães e, de acordo com a unidade, houve um aumento significativo no número de casos no período pós-pandemia, especialmente envolvendo animais de rua.

Vítima|Carol Cortês foi atacada na saída de uma festa (Foto: Arquivo Pessoal)

Na última semana, ao sair de uma festa próxima a uma praça no centro de Campos, a jornalista Carol Côrtes foi surpreendida por três cachorros que avançaram e morderam suas duas pernas.

“Foi um susto muito grande. Eu não fiz nada para que eles se sentissem ameaçados e quisessem me atacar. Estava apenas a caminho do meu carro quando os cães, que estavam correndo atrás de um motoboy, desistiram dele e, de repente, vieram atrás de mim. Eles deram mordidas em várias partes, na área posterior da minha perna. Na minha panturrilha, ficaram vários furos que os dentes deles fizeram”, contou.

Casos como o de Carol não são isolados, e as recomendações médicas para mordeduras de cães destacam a importância de procurar atendimento imediatamente. O HFM é referência na região Norte Fluminense para os atendimentos de exposição humana a acidentes com animais potencialmente transmissores da raiva, como cachorro, gato, morcego, bovinos, entre outros. Entretanto, o cão é o principal animal agressor envolvido nos acidentes atendidos na unidade hospitalar (aproximadamente 78% dos casos), informou o Hospital.

“Meus amigos me levaram para o Ferreira Machado e fui atendida imediatamente. Lá, foi feito protocolo antirrábico. Fiquei no hospital até de madrugada no soro. Depois, os profissionais me orientaram a tomar mais quatro doses da vacina no Centro de Saúde”, explicou ela.

Foto: Arquivo Pessoal

Protocolos em caso de mordida
A médica do Núcleo de Vigilância Epidemiológica do HFM, Christiane Ramos, explicou que, em caso de exposição humana à mordedura, lambedura de mucosas ou arranhadura provocada por animais transmissores da raiva, é necessário fazer, o mais rápido possível, a limpeza do ferimento com água corrente abundante e sabão.

“Essa ação diminui comprovadamente o risco de infecção. E, em seguida, a pessoa deve procurar atendimento médico na unidade de referência. Quanto à indicação da profilaxia pós-exposição, ela depende da natureza da exposição (acidente leve ou grave, tipo e localização do ferimento) e do animal agressor (passível ou não de observação, sadio ou suspeito). Existe protocolo bem estabelecido pelo Ministério da Saúde para avaliar as condutas necessárias de acordo com cada caso.”

A médica ainda explicou que os protocolos mudam de acordo com a situação do acidente.

“Geralmente, quando cães e gatos podem ser observados pelo período de 10 dias, podemos aguardar esse tempo para avaliar a posterior necessidade de utilização do soro antirrábico. Quando não é possível essa observação da condição clínica e evolução do animal agressor, pode haver necessidade da administração do soro antirrábico, levando-se em conta também a natureza da lesão”, informou Christiane.

População de animais abandonados
Em nota, a Secretaria Municipal de Saúde, através do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), explicou que, além da captura de animais em vias públicas, por meio de solicitações via sede, telefone ou WhatsApp, o órgão atua realizando castrações de cães e gatos (machos e fêmeas).

“Desde 2021, já foram computados quase 16 mil procedimentos em todo o município. O CCZ também trabalha conscientizando a população, informando a importância de não soltar animais, principalmente gatos, além de usar sempre coleira, peitoral e guia ao passear com os pets.”

O órgão concluiu que a omissão de cautela do animal pode se enquadrar na lei 9.605, como um crime ambiental, com um aumento de pena de dois a cinco anos de reclusão, conforme alterações na lei 14.064.

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