Cadastro do Fundecam Emergencial inicia nesta sexta em Santo Eduardo

Foto: Arquivo

O prefeito Wladimir Garotinho anunciou que, nesta sexta-feira (12), a partir das 13h30, a Prefeitura vai iniciar o cadastro de comerciantes de Santo Eduardo para a linha de crédito especial através do Fundo de Desenvolvimento de Campos (Fundecam). Uma equipe do órgão estará presente no Centro de Referência da Assistência Social, instalado na antiga estação de trem, para atender e coletar as documentações dos comerciantes que tiveram prejuízos em seus comércios com a enxurrada que atingiu todo o distrito no final do mês passado.

Trata-se do Fundecam Emergencial, que dará apoio a microempresas e microempreendedores individuais das áreas atingidas pelas enchentes ocorridas em Campos no final do mês de março. “Estaremos juntos para garantir que todos tenham um recomeço. Em breve também estaremos, junto à Caixa Econômica Federal, liberando o saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) a todos os moradores afetados em Santo Eduardo”, comentou o prefeito.

A Prefeitura instituiu a linha de crédito denominado Fundecam Emergencial, cujo decreto foi publicado na edição desta quinta-feira do Diário Oficial (aqui). O valor a ser financiado para as microempresas, com teto de R$ 50 mil, poderá englobar R$ 20 mil para investimento fixo e R$ 30 mil para capital de giro. O valor a ser financiado para os empreendedores individuais, com teto de R$ 15 mil, poderá englobar investimento fixo e capital de giro.

Os interessados deverão apresentar orçamento, quando se tratar de financiamento para investimento fixo, destacando a destinação dos recursos e projetando o resultado do empreendimento.

Será exigido, ainda, além das regras constantes no Decreto nº 258/2011, quando se tratar de microempresa, a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), a inscrição estadual, quando for o caso, contrato social da empresa com as últimas alterações, declaração de faturamento dos últimos 12 meses, comprovante de regularidade do contador no CRC, declaração de imposto de renda da pessoa jurídica do último exercício e as certidões negativas de débito estadual, federal e municipal.

O prazo máximo de pagamento do financiamento é de 48 meses, com carência de seis meses e parcela mínima de R$ 150. Os financiamentos do Fundecam Emergencial utilizarão dos recursos próprios do Fundo e serão concedidos mediante a observação das regras e o cumprimento das exigências constantes na Lei nº 8.142 de 29 de dezembro de 2009, do Decreto nº 258/2011 e do presente decreto.

Fonte: PMCG

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