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STF derruba exigência de idade mínima para aposentadoria de trabalhadores expostos a riscos

Por Guilherme
Por Guilherme
Fachada do palácio do Supremo Tribunal Federal (STF) Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, invalidar a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial a trabalhadores que exercem atividades expostas a agentes nocivos à saúde. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (3) e altera uma das regras estabelecidas pela reforma da Previdência de 2019.

Por 6 votos a 5, os ministros consideraram inconstitucional o dispositivo da Emenda Constitucional nº 103 que determinava idade mínima de 55 anos para trabalhadores com 15 anos de atividade especial, 58 anos para aqueles com 20 anos de contribuição e 60 anos para os que completassem 25 anos de trabalho em condições prejudiciais à saúde.

Com o novo entendimento, os segurados poderão requerer a aposentadoria especial após cumprirem apenas o tempo mínimo de contribuição exigido para cada categoria profissional, sem a necessidade de aguardar uma idade mínima.

A maioria dos ministros acompanhou o voto de André Mendonça, relator do caso. Para ele, a exigência criada pela reforma previdenciária obrigava o trabalhador a permanecer por mais tempo em ambientes insalubres ou perigosos, contrariando a finalidade protetiva da aposentadoria especial prevista na Constituição.

Segundo o ministro, a regra retirava do segurado a possibilidade de deixar a atividade nociva após cumprir o período necessário de contribuição, forçando sua permanência em condições que podem comprometer a saúde.

A ação foi apresentada em 2020 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI). A entidade argumentou que a exigência de idade mínima prolongava a exposição dos trabalhadores aos riscos ocupacionais, já que muitos completam o tempo de contribuição antes de atingir a idade estabelecida pela reforma.

Entre os profissionais alcançados pela decisão estão trabalhadores de minas subterrâneas, mergulhadores de plataformas de petróleo e outras categorias submetidas a condições consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física.

O entendimento do STF representa uma mudança significativa nas regras da aposentadoria especial e deverá beneficiar trabalhadores que já cumpriram o tempo de contribuição exigido, mas ainda não haviam alcançado a idade mínima prevista pela reforma da Previdência.

Fonte: Agência Brasil

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