Os municípios que assumiram a gestão de praias e orlas pertencentes à União têm até 12 de dezembro para encaminhar ao governo federal um relatório sobre a administração desses espaços. O documento deverá reunir informações sobre as condições ambientais, a infraestrutura disponível, as formas de utilização das áreas e as medidas adotadas pelas prefeituras ao longo do ano.
A prestação de contas também deverá incluir dados sobre espaços públicos de uso comum que permitem exploração econômica, como calçadões, praças e parques. A exigência faz parte dos compromissos assumidos pelos municípios que aderiram ao Termo de Adesão à Gestão de Praias (TAGP).
Dos 279 municípios brasileiros com litoral, 80 firmaram o acordo com a União. Com a adesão, as prefeituras passam a receber receitas geradas pela utilização dessas áreas, mas também assumem responsabilidades relacionadas à fiscalização, à conservação e ao planejamento integrado dos espaços.
Terrenos de marinha
O termo abrange áreas como a faixa de areia utilizada pelos banhistas e os calçadões das praias. Os chamados terrenos de marinha, embora também pertençam à União, não estão incluídos nessa modalidade de gestão municipal.
Esses terrenos correspondem a uma faixa de 33 metros, medida em direção ao continente a partir da linha do preamar médio de 1831, conforme a definição legal.
A destinação dessas áreas está no centro de debates envolvendo a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 2/2022, conhecida como PEC das Praias. A proposta prevê a transferência de determinados terrenos de marinha para estados, municípios ou particulares.
A iniciativa recebeu críticas por possíveis impactos sobre o acesso público às praias e pelo risco de favorecer a privatização de áreas costeiras. A discussão envolve a destinação do patrimônio da União e os limites entre exploração econômica, preservação ambiental e garantia de acesso da população ao litoral.
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