Mais de R$ 9 bi estão nos bancos à espera de resgate; clientes terão de recorrer à Justiça

Mais de R$ 9,046 bilhões estão esquecidos por clientes em bancos, consórcios e outras instituições financeiras e o resgate só por meio da Justiça. É que o prazo foi encerrado em 16 de outubro de 2024, daí a necessidade de ingressar com ações judiciais.

Esse dinheiro corresponde a valores que não foram resgatados por pessoas físicas, inclusive algumas já mortas, e empresas, e foi contabilizado até o mês de dezembro.

No total, de acordo com o Banco Central, são R$ 6,9 bilhões que pertencem a 45.040.100 pessoas físicas, enquanto de R$ 2,1 bilhões a  3.912.419 a pessoas jurídicas.

Para resgatar

Os valores não resgatados estão sob responsabilidade do Tesouro Nacional.

Os interessados terão seis meses para solicitar judicialmente o reconhecimento do seu direito sobre esses depósitos.

Caso não haja contestação, os valores serão incorporados definitivamente ao orçamento da União como receita primária.

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Consultar e solicitar os valores

A consulta e solicitação de devolução de valores esquecidos só pode ser feita por meio do site oficial do Banco Central, disponível em https://valoresareceber.bcb.gov.br.

O sistema autoriza tanto pessoas físicas, incluindo herdeiros de falecidos, quanto empresas consultem e solicitem a devolução dos valores por meio de uma chave Pix.

Pix é o caminho

Caso o usuário não tenha chave Pix cadastrada, deve entrar em contato com a instituição financeira envolvida.

Um outro caminho é criar uma chave Pix e retornar ao sistema para realizar o pedido.

No caso de valores pertencentes a pessoas falecidas, o processo é mais complexo e exige que o solicitante seja herdeiro, inventariante ou representante legal do morto, além de preencher um termo de responsabilidade, de acordo com o jornal Extra.

Clientes que “esqueceram” antigos valores em dinheiro nos bancos, a partir de agora o resgate só por meio da Justiça, é que o prazo acabou em 2024. Foto: Agência Brasil

* Todas as notícias são retiradas de fonte de sites conforme informado na última linha “apareceu primeiro em …”

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