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Justiça mantém suspenso concurso da Educação em Campos

Foto Ilustrativa/Arquivo

A Justiça negou o recurso da Prefeitura de Campos que tentava retomar o concurso público da Educação. Com a decisão, o certame segue suspenso por questionamentos sobre o percentual de cotas raciais previsto no edital. O município havia apresentado Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo, alegando urgência para preenchimento de vagas docentes e destacando que o último concurso na área ocorreu há 14 anos. O pedido, no entanto, foi indeferido. A Procuradoria-Geral do Município informou que “o indeferimento da liminar, neste momento, não impede posterior acolhimento do recurso pelo Tribunal de Justiça”.

A suspensão foi determinada em Ação Civil Pública, sob o entendimento de que a reserva de 10% das vagas para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas, prevista na Lei Municipal nº 9.703/2025, seria insuficiente para garantir a igualdade material.

A desembargadora responsável apontou que, neste momento inicial do processo, não há requisitos para reverter a decisão que paralisou o concurso.

Foto: César Ferreira/Secom/Arquivo

A Defensoria Pública informou que propôs acordo para ajuste do edital, defendendo percentual de cotas alinhado à legislação federal, em torno de 30%. Segundo a defensora Carolina Hennig, a intenção não é manter a suspensão, mas assegurar que o concurso seja retomado com reserva adequada de vagas, compatível com a realidade de Campos, onde mais de 57% da população é negra.

A reportagem do J3News entrou em contato com a Prefeitura de Campos e solicitou um posicionamento após a decisão judicial sobre a Ação Civil Pública. O governo informou que adotará as medidas judiciais cabíveis e que, no mérito do Agravo de Instrumento, busca a reforma da decisão.

“O Município reitera que não há omissão quanto à implementação da política de cotas, matéria que foi devidamente debatida junto ao Poder Legislativo Municipal. Ressalta, ainda, que a intervenção judicial por meio de liminar, sem a prévia oitiva da municipalidade, causa prejuízos ao cronograma do concurso público da Educação, gerando atrasos e adiamentos desarrazoados em políticas públicas relevantes como o direito fundamental de acesso à educação e a regularização de pessoal”, diz a nota da Procuradoria-Geral do Município.

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