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Comunicado oficial de CONAR e CDC mira propagandas de apostas na TV brasileira

A lei brasileira estabelece regras claras para propagandas na TV, inclusive no caso das apostas esportivas.

Casal assistindo TV – Foto: reprodução

Diferente do que muita gente pensa, não houve um novo comunicado recente, mas sim a aplicação das normas já previstas no Código de Defesa do Consumidor e nas regras do CONAR, que continuam valendo para todas as emissoras.

No Brasil, a publicidade não é livre. Ela precisa seguir limites definidos por legislação federal e por normas de autorregulamentação do mercado.

O que a lei permite e o que proíbe

A Lei 9.294/96 e o Código de Defesa do Consumidor determinam o que pode ou não ser anunciado na televisão.

Alguns produtos são totalmente proibidos, independentemente do horário. O exemplo mais conhecido é o de cigarros e produtos fumígenos, vetados desde a virada do ano 2000.

Também não podem ser anunciados armas de fogo e munições, produtos contrabandeados ou falsificados, agrotóxicos e jogos de azar não autorizados.

No caso das apostas, apenas sites e plataformas licenciadas podem fazer publicidade, dentro das regras vigentes.

Ou seja, a legalidade da propaganda depende da regularização da empresa.

Bebidas alcoólicas têm regras específicas

A publicidade de bebidas alcoólicas é permitida, mas com restrições.

Cervejas e vinhos podem ser anunciados apenas entre 21h e 6h. Já bebidas com teor alcoólico superior a 13° Gay-Lussac, como destilados, não podem ser anunciadas na TV.

O horário de exibição, portanto, também faz parte da regulamentação.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor

O CDC impõe limites importantes à publicidade.

É proibido direcionar propaganda diretamente ao público infantil, ou seja, menores de 12 anos. A norma impede ações que explorem a deficiência de julgamento da criança.

Também são vedados conteúdos que incentivem comportamentos violentos, perigosos ou preconceituosos.

No contexto das apostas, o ponto de atenção está na indução ao comportamento impulsivo e na promessa de ganhos fáceis.

Regras do CONAR

O CONAR atua como órgão de autorregulamentação publicitária. Ele não cria leis, mas estabelece padrões éticos que o mercado deve seguir.

Entre as restrições estão anúncios que:

Induzam o consumidor ao erro
Explorem medo ou superstição
Tragam informações enganosas
Minimizem riscos de forma indevida

No caso das apostas, campanhas que sugiram lucro garantido ou ocultem riscos podem ser questionadas.

Normas podem mudar

As regras de publicidade podem ser alteradas por novas legislações ou decisões do Supremo Tribunal Federal. O setor de apostas, por estar em expansão, está sob constante debate regulatório.

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* Todas as notícias são retiradas de fonte de sites conforme informado na última linha “apareceu primeiro em …”

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