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Começa a valer período em que candidatos só podem ser presos em caso de flagrante

Por Guilherme
Por Guilherme
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Começa a valer neste sábado (19) o período em que candidatas e candidatos que disputam as eleições 2026 só podem ser presos em caso de flagrante.

A medida é prevista pelo Código Eleitoral, para os 15 dias que antecedem o primeiro turno, marcado para 4 de outubro. Ela valerá até 48 horas após o encerramento da votação.

Durante o período de vigência da regra, prisões ou detenções só poderão ocorrer em casos de flagrante delito. A garantia alcança todos os candidatos registrados para a disputa eleitoral.

Com informações da Agência Brasil

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