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Bicicleta elétrica precisa de CNH e placa em 2026? Entenda a nova lei e as multas

Desde janeiro de 2026, a fiscalização sobre veículos elétricos de duas rodas se tornou mais rigorosa com a vigência plena das novas regras do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). A principal mudança não está nas ciclovias, mas na classificação técnica dos equipamentos.

A confusão é comum porque muitas lojas utilizam o termo genérico “bicicleta elétrica” para vender qualquer veículo de duas rodas com bateria. No entanto, para a lei, o nome comercial não importa. O que define se você precisa de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e emplacamento é o equipamento: a presença de acelerador e a potência do motor.

Se você quer evitar ter seu veículo apreendido, entenda abaixo as categorias definitivas.

Acelerador vs. pedal assistido

A regra de ouro da Resolução 996/2023 é excludente: se o veículo possui acelerador manual, ele NÃO é uma bicicleta elétrica.

Mesmo que tenha pedais e pareça uma bicicleta, a presença de um gatilho ou manopla que permita acelerar sem pedalar desclassifica o veículo da categoria de isenção total. Se tem acelerador, ele automaticamente se enquadra como autopropelido ou ciclomotor, dependendo das dimensões e velocidade.

Atenção ao guidão: a presença de um acelerador manual (como este gatilho da imagem) descaracteriza o veículo como bicicleta elétrica isenta, exigindo emplacamento e habilitação dependendo do modelo. Imagem: movchanzemtsova / Shutterstock

O que é o quê?

Confira abaixo as características técnicas que definem cada categoria legal:

1. Bicicleta elétrica (isento de CNH e placa)

É o veículo de pedal assistido. O motor funciona apenas como um auxiliar da força humana.

Acelerador: proibido (não pode ter).

Funcionamento: o motor só liga se o ciclista estiver pedalando.

Limites: potência máxima de 1000 W e velocidade máxima de assistência de 32 km/h.

Onde circula: ciclovias, ciclofaixas e bordas da pista.

Na bicicleta elétrica permitida (pedal assistido), o motor só é acionado pelo movimento das pernas do ciclista; a ausência de acelerador manual é o que garante a isenção de emplacamento e CNH. Imagem: Pascal Huot / Shutterstock

2. Autopropelido (isento de CNH e placa)

São os equipamentos de mobilidade individual que possuem acelerador, mas são compactos e de baixa velocidade.

Acelerador: permitido.

Limites: velocidade máxima de 32 km/h.

Dimensões obrigatórias: Largura máxima de 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm.

Exemplos: patinetes elétricos, monociclos, skates elétricos e algumas bicicletas dobráveis muito compactas.

Onde circula: em ciclovias, ciclofaixas e calçadas (desde que respeitem limites de velocidade: até 6 km/h na calçada e até 20 km/h nas ciclovias).

Aparência engana: modelos híbridos como este são os que mais geram dúvidas. Eles têm pedais, mas se possuírem acelerador manual, deixam de ser bicicletas elétricas. Se suas dimensões (distância entre eixos) ultrapassarem 130 cm, eles saltam da categoria de autopropelido diretamente para ciclomotor, exigindo habilitação e placa. Imagem: POP Mobilidade Elétrica / Divulgação

3. Ciclomotor (exige CNH e placa)

É a categoria que mais gera apreensões. Engloba veículos que ultrapassam os limites de velocidade ou tamanho das categorias anteriores.

Acelerador: permitido.

Limites: velocidade máxima de 50 km/h e potência de até 4 kW (4000 W).

Dimensões: qualquer veículo com acelerador que seja maior que um autopropelido (guidão largo ou quadro longo) cai aqui.

Exigências: emplacamento, licenciamento anual e condutor habilitado (ACC ou CNH A).

Onde circula: devem circular exclusivamente na rua, preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou no bordo da pista.

Salve este guia rápido: infográfico exclusivo detalha os limites de velocidade, potência e dimensões que separam as bicicletas elétricas isentas dos ciclomotores que exigem emplacamento e habilitação. Imagem: Layse Ventura via NotebookLM / Olhar Digital

Minha bicicleta tem acelerador e pedal, e agora?

Este é o cenário mais comum e arriscado. Se você possui uma bicicleta elétrica de tamanho convencional (aro 26 ou 29, por exemplo) que veio de fábrica com acelerador manual, ela provavelmente é um ciclomotor perante a lei.

Por quê? Porque suas dimensões (largura do guidão ou entre-eixos) quase certamente ultrapassam os limites estritos da categoria “Autopropelido” (70 cm x 130 cm).

A solução: para regularizar a situação sem precisar emplacar, o proprietário deve remover o acelerador e descaracterizar essa função, transformando o veículo em uma e-bike puramente de pedal assistido (desde que o motor tenha até 1000 W). Caso contrário, ela deve ser emplacada como ciclomotor.

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Valores das multas

Circular com um veículo fora de norma ou sem a habilitação exigida pode pesar no bolso. As infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para esses casos são:

Dirigir sem CNH ou ACC: infração gravíssima (multiplicada por 3), no valor de R$ 880,41.

Veículo sem registro e licenciamento (placa): infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e remoção (apreensão) do veículo para o pátio.

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