A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) decidiu castigar o mau comportamento dos passageiros em aviões brasileiros. Em uma nova regulamentação da Lei do Voo Simples, o órgão aprovou punições rigorosas para passageiros indisciplinados, que agora podem enfrentar multas de até R$ 17,5 mil e o banimento temporário de voos domésticos.
Tolerância Zero
Segundo o G1, as novas regras visam impedir agressões (físicas ou verbais), tumultos e danos ao patrimônio, tanto dentro das aeronaves quanto nos aeroportos. O protocolo de contenção seguirá uma escala de gravidade:
Advertências verbais da tripulação.
Intervenção policial e retirada compulsória do passageiro.
Aplicação de multas e inclusão na lista de restrição.
Caso o passageiro seja retirado do voo por indisciplina, a companhia aérea fica desobrigada de fornecer assistência (como alimentação e hotel) ou de reacomodá-lo em outro trecho.
A lista de restrição brasileira
Para casos considerados gravíssimos, a Anac instituiu a “No Fly List”. O passageiro proibido ficará impedido de comprar passagens ou embarcar em qualquer companhia aérea para destinos nacionais.
Reembolso: se a pessoa já tiver passagens compradas para voos futuros no momento do banimento, os valores deverão ser restituídos integralmente.
Prazo: as novas regras passam a valer efetivamente em seis meses, tempo necessário para que Anac, Polícia Federal e companhias aéreas alinhem o compartilhamento de dados.
Cenário alarmente
A medida responde a um salto de 66% nas ocorrências de indisciplina em 2025 em relação ao ano anterior, totalizando 1.764 casos registrados pela Abear (Associação Brasileira de Empresas Aéreas). Um exemplo recente ocorreu em Brasília, onde um passageiro foi removido pela PF após se recusar a colocar o celular em modo avião, atrasando o voo em duas horas.
O Brasil segue uma tendência global de rigor no setor:
França: multas de até 20 mil euros e banimento por 4 anos.
EUA: penalidades que podem ultrapassar os 43 mil dólares por infração.
Índia: suspensões de voo que variam de 3 meses a mais de 2 anos, dependendo da ameaça à segurança.
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