A Justiça Eleitoral de Campos dos Goytacazes determinou a cassação do mandato do vereador Bruno Pezão (PP) e declarou sua inelegibilidade por oito anos. A decisão foi assinada nesta sexta-feira (9) pelo juiz Leonardo Cajueiro D’Azevedo, da 76ª Zona Eleitoral, que reconheceu abuso de poder político e econômico durante a campanha eleitoral de 2024. A mesma penalidade foi aplicada a Diego de Souza Maciel, chefe de gabinete do parlamentar.
A sentença atende a uma ação do Ministério Público Eleitoral (MPE) e aponta, entre os elementos considerados para a condenação, uma reunião política realizada em julho de 2024, na localidade de Campo Novo. Na ocasião, foi exibida em um telão a imagem de José Ricardo Rangel de Oliveira, conhecido como Ricardinho e apontado como chefe do Terceiro Comando Puro (TCP) na região.
Segundo os autos, Diego conduziu o encontro, anunciou a participação do traficante e afirmou que ele havia autorizado a filmagem das pessoas presentes. Para o juiz, o episódio caracterizou intimidação de eleitores e uso da influência do crime organizado em benefício da candidatura de Pezão. O magistrado também considerou que o vereador tinha conhecimento da situação e participou conscientemente do ato.
Outro ponto destacado na sentença foi a apreensão de R$ 656,5 mil em dinheiro e sete cheques que totalizavam R$ 252,2 mil na residência do parlamentar, durante uma operação policial em setembro de 2024. Parte dos valores estava organizada em maços identificados com nomes de localidades. Na avaliação do juiz, os recursos não contabilizados estavam vinculados à campanha, configurando abuso de poder econômico.
A decisão também determinou a nulidade dos votos recebidos por Pezão nas eleições municipais de 2024 e a retotalização dos resultados para a Câmara de Campos, com novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Essas medidas deverão produzir efeitos conforme a eficácia da decisão judicial.
O magistrado rejeitou, entretanto, o pedido para que a vaga fosse destinada diretamente a Igor Pereira (União), primeiro suplente. Segundo a sentença, uma eventual diplomação dependerá do resultado da retotalização.
A decisão é de primeira instância e pode ser contestada no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), no prazo de três dias. A cassação não é imediata e depende do andamento do processo e da eficácia da decisão judicial.
Na manhã deste sábado (10), a reportagem J3News procurou o vereador Bruno Pezão para que comentasse a decisão judicial, mas até esta publicação não houve retorno. Em sua conta da rede social Instagram, ele fez uma saudação aos seus mais de 14 mil seguidores. Na postagem ele comentou: “Quem sabe da nossa vida e do nosso destino é só uma pessoa: papai do céu, e tudo vai dar certo no final”.
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