O INSS ampliou a lista de doenças e condições que permitem receber benefício da aposentadoria por incapacidade sem cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais. Agora, são 18 situações previstas, e a novidade é a inclusão da gestação de alto risco.
A mudança foi determinada pela Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, assinada em 3 de julho de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho. A norma acrescentou a gestação de alto risco à relação usada para concessão do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, e da aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, sem carência.
Isso não significa, porém, que o diagnóstico de uma das condições garanta automaticamente o pagamento. O segurado precisa cumprir alguns requisitos do INSS e comprovar que está incapacitado para trabalhar. No auxílio temporário, a incapacidade deve durar mais de 15 dias consecutivos.
Gestação de alto risco é a novidade
A inclusão da gestação de alto risco formaliza a dispensa da carência para seguradas que precisam se afastar do trabalho por causa da condição.
A medida está relacionada a uma ação civil pública que já determinava, com abrangência nacional, a concessão do benefício por incapacidade temporária às gestantes com recomendação médica de afastamento superior a 15 dias devido a uma gravidez de alto risco, mesmo sem a carência normalmente exigida.
A Portaria nº 15 acrescentou oficialmente a gestação de alto risco à lista de doenças e condições que dispensam a carência.
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Veja as 18 doenças e condições
Com a atualização, a lista passa a ter:
Tuberculose ativa;Hanseníase;Transtorno mental grave, desde que esteja acompanhado de alienação mental;Neoplasia maligna;Cegueira;Paralisia irreversível e incapacitante;Cardiopatia grave;Doença de Parkinson;Espondilite anquilosante;Nefropatia grave;Estado avançado da doença de Paget, também chamada de osteíte deformante;Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (Aids);Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;Hepatopatia grave;Esclerose múltipla;Acidente vascular encefálico (AVE) agudo;Abdome agudo cirúrgico;Gestação de alto risco.
Sem carência não significa aposentadoria automática
A regra geral para os benefícios por incapacidade prevê uma carência de 12 contribuições mensais. Quem se enquadra nas situações previstas na lista pode ficar dispensado desse período mínimo. Mesmo assim, o INSS precisa avaliar a incapacidade para o trabalho.
No caso do auxílio por incapacidade temporária, é necessário comprovar que a pessoa não consegue exercer o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
Já a aposentadoria por incapacidade permanente é destinada a quem está permanentemente incapaz de trabalhar e não pode ser reabilitado para outra profissão, conforme avaliação da Perícia Médica Federal.
No caso específico do acidente vascular encefálico agudo e do abdome agudo cirúrgico, o INSS informa que a dispensa de carência depende também de quadro de evolução aguda e de critérios de gravidade.
Como pedir o benefício do INSS
O pedido pode ser iniciado pelo site ou aplicativo Meu INSS.
O segurado deve procurar pela opção “Benefício por incapacidade” e seguir as orientações apresentadas na plataforma. Durante a análise, o INSS poderá solicitar documentos médicos e, dependendo do caso, realizar avaliação pela Perícia Médica Federal.
Também é importante apresentar atestados, laudos, exames e outros documentos que ajudem a comprovar a incapacidade.
A mudança amplia a proteção previdenciária principalmente para quem enfrenta uma situação grave logo no início ou após a retomada das contribuições e ainda não completou os 12 pagamentos exigidos pela regra geral.
A lista de doenças e condições sem carência no INSS, para pedir aposentadoria e auxílio, passa a ter 18 condições após inclusão da gestação de alto risco. – Foto: Divulgação/INSS




