A Anvisa abriu caminho para a entrega de medicamentos por aplicativos de plataformas como iFood, Rappi, Mercado Livre e Americanas. Nesta segunda-feira, 10 de agosto de 2026, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária revogou medidas que proibiam a comercialização, distribuição ou propaganda de remédios nesses canais digitais.
A mudança acompanha a Lei nº 15.357/2026, sancionada em março, que permite que farmácias e drogarias devidamente licenciadas contratem aplicativos e plataformas de comércio eletrônico para fazer a logística e a entrega de medicamentos aos consumidores. Agora, a novidade precisa de regulamentação específica da Anvisa.
As decisões foram publicadas no Diário Oficial da União na segunda-feira (10) e já estão em vigor. Porém, a própria agência fez um alerta: a revogação das proibições “não implica autorização automática” para a comercialização de medicamentos. As empresas, farmácias e drogarias terão de cumprir integralmente as regras sanitárias aplicáveis.
O que muda com a decisão
Até agora, havia medidas preventivas específicas impedindo a comercialização ou propaganda de medicamentos em algumas das maiores plataformas digitais do país. No caso do iFood e do Rappi, a Anvisa retirou as proibições de comercialização, distribuição e propaganda de medicamentos.
Para Mercado Livre e Americanas, foram revogadas as restrições relacionadas à comercialização e à propaganda desses produtos.
Na quinta-feira anterior, 6 de agosto, a agência já havia retirado uma proibição semelhante que atingia a Shopee.
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Não significa venda livre de medicamentos
A mudança não significa que qualquer pessoa ou empresa poderá começar a vender medicamentos pelos aplicativos.
A Lei 15.357 determina que apenas farmácias e drogarias licenciadas e registradas nos órgãos competentes poderão contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega ao consumidor.
Além disso, continuam valendo as exigências sanitárias para armazenamento, dispensação, rastreabilidade e segurança dos medicamentos.
A Anvisa já reforçou em outras fiscalizações que empresas que não estejam regularizadas como farmácia ou drogaria não podem comercializar medicamentos. A agência também alerta que produtos adquiridos em estabelecimentos irregulares não oferecem garantia adequada de origem, composição e qualidade.
Ou seja: o aplicativo poderá funcionar como uma ponte digital entre o consumidor e uma farmácia regularizada, dentro das regras que serão estabelecidas.
Lei mudou regra em março
A mudança começou com a Lei nº 15.357, de 20 de março de 2026. A legislação incluiu expressamente na Lei de Controle Sanitário de Medicamentos a possibilidade de farmácias e drogarias contratarem plataformas digitais para a logística e entrega dos produtos.
O texto estabelece que isso só poderá ocorrer com o “cumprimento integral da regulamentação sanitária aplicável”.
A mesma lei também criou regras para o funcionamento de farmácias e drogarias dentro de supermercados, exigindo espaço delimitado e exclusivo para a atividade farmacêutica e presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento.
Regulamentação ainda vem
Agora, a próxima etapa será a regulamentação da Anvisa. É ela que deverá detalhar como a venda e a entrega funcionarão, quais responsabilidades serão das farmácias e quais obrigações deverão ser cumpridas pelas plataformas digitais.
Até que essas normas sejam publicadas, a revogação das antigas proibições não deve ser entendida como uma autorização irrestrita para venda de remédios em marketplaces.
Para o consumidor, porém, a mudança abre a possibilidade de que, após a regulamentação, comprar um medicamento de uma farmácia regularizada e recebê-lo por plataformas já usadas para pedir comida ou outros produtos se torne uma opção mais comum no Brasil.
Entrega de medicamentos por aplicativos como iFood, Rappi e Mercado Livre poderá ser feita por farmácias licenciadas após regulamentação da Anvisa. – Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil




