Os trabalhadores que possuíam saldo em contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 31 de dezembro de 2025 começaram a receber, desde quinta-feira (30), a distribuição dos lucros do fundo. A Caixa Econômica Federal está creditando R$ 13,04 bilhões diretamente nas contas vinculadas de 138,2 milhões de cotistas.
O valor corresponde a 89% do lucro obtido pelo FGTS em 2025, que alcançou R$ 14,7 bilhões, o segundo maior resultado da história do fundo desde o início da série, em 2015.
Os créditos já podem ser consultados pelo aplicativo FGTS e passam a integrar o saldo das contas dos trabalhadores, mas só poderão ser sacados nas situações previstas em lei.
Quanto cada trabalhador recebe
O valor varia de acordo com o saldo existente na conta do FGTS em 31 de dezembro de 2025. Para calcular o crédito, basta multiplicar o saldo pelo índice 0,01868341.
Confira alguns exemplos:
Saldo de R$ 1.000: recebe R$ 18,68;Saldo de R$ 5.000: recebe R$ 93,42;Saldo de R$ 10.000: recebe R$ 186,83.
Na prática, a cada R$ 100 mantidos no FGTS, o trabalhador recebe aproximadamente R$ 1,87 de participação nos lucros.
Quem tem direito
Recebem a distribuição todos os trabalhadores que tinham saldo em contas ativas ou inativas do FGTS no último dia de 2025. O crédito é automático e não exige solicitação.
Como consultar
O lançamento aparece no extrato com a descrição “AC CRED DIST RESULTADO ANO BASE 12/2025”.
A consulta pode ser feita pelo aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS, pelo Internet Banking da Caixa, para correntistas, ou nas agências da instituição financeira.
Rentabilidade acima da inflação
Com a distribuição dos lucros, a rentabilidade total do FGTS em 2025 alcançou 6,9%, resultado da soma da remuneração anual de 3%, da Taxa Referencial (TR) e da participação nos lucros.
O rendimento ficou acima da inflação oficial medida pelo IPCA, que fechou 2025 em 4,26%, garantindo ganho real de aproximadamente 2,6 pontos percentuais aos cotistas.
Quando o dinheiro pode ser sacado
Embora o crédito já esteja disponível na conta do FGTS, o valor não é depositado na conta bancária do trabalhador e permanece sujeito às regras legais de saque. A retirada é permitida em casos como demissão sem justa causa, aposentadoria, saque-aniversário, compra da casa própria, amortização de financiamento habitacional, doenças graves, calamidade pública, trabalhadores com mais de 70 anos e falecimento do titular, quando o saque pode ser feito pelos dependentes.
Criado em 1966, o FGTS funciona como uma reserva financeira para proteger o trabalhador em situações específicas e também financia programas de habitação, saneamento básico, infraestrutura urbana e outras iniciativas de interesse social.
Fonte: Agência Brasil
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